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Contrato Compra e Venda

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


Pelo presente instrumento particular, de um lado, SILVANIA FERREIRA DE SOUZA, brasileira, servidora pública, separada judicialmente, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG 13 598.922, inscrita no CPF sob o nº 063.244.036-88, residente e domiciliada à Alameda Dois, nº 61, Bairro Nova Vila Bretas, CEP 35051-652, Governador Valadares\MG, adiante denominado simplesmente VENDEDORA e, de outro lado, DIOGENA WILLIAN DOS REIS, brasileiro, servidor público, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG 17.766.429, inscrito no CPF sob o nº 112.595.216-48, casado com SABRINA DE OLIVEIRA DOS REIS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 125.428.076-63, ambos residentes e domiciliados à Rua Ataleia, nº 118 Bairro Santa Helena, CEP 35059-050, Governador Valadares\MG, adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 – A VENDEDORA, na qualidade de legítima proprietária do imóvel situado à Rua UM, nº 278, QD 5, LT 27, Bairro Sertão do Rio Doce, CEP 35054-370, Governador Valadares\MG, constituído de área privativa de 42,80m ², área do terreno de 160 m ², ao qual se encontra devidamente registrado na matricula 48202 no registro de imóveis de Governador Valadares/MG, Residencial sertão do Rio Doce, resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser pago da seguinte forma:

O valor de R$ 21,000,00 (vinte e um mil reais), a título de sinal e princípio de pagamento, pago neste ato, através de deposito/transferência em conta corrente, banco do brasil agencia 4276-5, conta 13.2233, Silvânia Ferreira de Souza, CPF 063.244.036-88;
< >02 (duas) parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimentos em 10/06/2021 e 10/07/2021, através de deposito/transferência em conta corrente, banco do brasil agencia 4276-5, conta 13.2233, Silvânia Ferreira de Souza, CPF 063.244.036-88; 

2 – A VENDEDORA declara, que o imóvel objeto deste Contrato se encontra financiado até a data de 10/04/2025, com prestações de R$ 76,76 (setenta e seis reais e setenta centavos) com vencimento no dia 10 de cada mês, ao qual a partir da assinatura deste contrato será de inteira responsabilidade do COMPRADOR as prestações vencidas e vincendas.

3 – Se o COMPRADOR não efetuar o pagamento das parcelas devidas ou das prestações do financiamento acarretará em multa de 20% (vinte por cento), juros e correção monetária sobre a parcela ou prestação vencida.

< >-  Se o COMPRADOR não efetuar o pagamento das devidas prestações, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando o COMPRADOR constituído em mora.- Na hipótese de ocorrência de mora, a VENDEDORA restituirá ao COMPRADOR o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da quantia efetivamente paga, corrigido pelo IPCA até a data da devolução. 

4 – Após a quitação da última prestação do financiamento na data de 10/04/2025 o COMPRADOR terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a escritura definitiva de compra e venda e seu registro no respectivo cartório de imóveis, sendo todas as despesas de sua responsabilidade.

5 – O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.

6 – A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR na data de assinatura deste contrato, ao qual passará a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, ou seja IPTU, TAXA DE LIXO, ÁGUA, LUZ, ou qualquer outro tributo, taxa ou imposto, ainda que lançados em nome da VENDEDORA.

7 – As partes elegem o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


Governador Valadares, 03 de maio de 2021.


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VENDEDORA - SILVANIA FERREIRA DE SOUZA


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COMPRADOR - DIOGENA WILLIAN DOS REIS


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CONJUGE/ COMPRADOR - SABRINA DE OLIVEIRA DOS REIS


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TESTEMUNHA
NOME:
RG:

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