Leticia Lopes's profile

Release Registro de propriedade intelectual -Capellato

A importância do registro de propriedade intelectual.
Entenda o que é propriedade intelectual e não seja passado para trás.
A propriedade intelectual é uma área do Direito, dividida em duas categorias: Propriedade Industrial e Direitos autorais. Com a finalidade de garantir a proteção de suas criações intelectuais, seja de concorrentes ou plagiadores, e assegurar que seja recompensado por elas.
Propriedade industrial 
A propriedade industrial é regulada pela Lei 9279/96. Assim que registrada as marcas e patentes, ela garante exclusividade de fabricar, comercializar, utilizar, vender ou ceder o direito.
Além de também dizer respeito sobre: Patentes de invenções, Registros de desenho industrial, Registro de marcas, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal no mercado. A marca é um ícone e símbolo principal da empresa tendo contato direto com o branding, servindo não só como apresentação mas de reconhecimento do consumidor, valorizando ainda mais o negócio.
Como fazer o registro:
Cada vez mais empresas se conscientizam da importância de fazer o registro de suas marcas. Para fazer isso é necessário consultar os dados do INPI para assegurar que a criação já não é registrada por outra pessoa ou empresa. Em seguida fazer cadastro no INPI, imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União). Depois de pago a taxa referente ao registro, reúne-se toda a documentação  técnica referente a criação: logotipo e desenhos de diferentes perspectivas, no caso de desenho industrial. 
Acompanhe o processo pois pode ser necessário o envio de mais documentos. Enfim, é preciso preciso pagar as taxas federais referentes a anuidade da patente, deferimentos de marcas, etc.
Direito autoral: 
Já o direito autoral é assegurada pela Lei 9.610. Onde diz que a legislação garante seus direitos autorais assim que se cria algo, podendo ser ela obras da escrita, música, artes plásticas, ciências, software de computador, etc. Assim, não podendo ser alterada por outra pessoa sem seu consentimento. 
É indicado fazer um registro de direito autoral, assegurando a titularidade, evitando confusões e risco em caso de transferência dos direitos da criação.
Como fazer o registro:
Há três maneiras:
A primeira consiste em enviar pelos Correios uma cópia da criação para si mesmo por Sedex ou carta registrada. Porém não se deve abrir o envelope.
Registrar em cartório, sendo a instituição responsável por guardar os documentos relacionados à obra, tendo uma taxa um pouco mais cara. 
Fazer o registro pelo site da Biblioteca Nacional, no caso de obras literárias. Também há cobrança de taxas.
Então, gostou do artigo de hoje? Se ainda estiver em dúvida não hesite, entre em contato com A Capelatto e proteja suas criações.

Release Registro de propriedade intelectual -Capellato
Published:

Release Registro de propriedade intelectual -Capellato

Published: