29 de julho de 2014
Atitudes de vizinhos descuidados podem literalmente colocar o prédio abaixo. Veja o que se pode fazer a respeito
 
Para que tudo dê certo na vida em condomínio é preciso que os moradores colaborem. Mas o que fazer quando as atitudes frequentes de um vizinho, por exemplo, podem colocar o prédio todo em perigo?   
 
Mariana Siqueira mora em um condomínio no bairro de Santana em São Paulo. Segundo a professora de educação física, já aconteceu de se imaginar que o prédio estivesse pegando fogo devido à quantidade de fumaça que dominava o hall do andar.
“Eu estava dormindo e comecei a sentir um cheiro forte, como se algo queimasse. Ao abrir a porta do meu apartamento, imediatamente entrou muita fumaça”, conta.
Para sorte de todos, não era verdadeiramente um incêndio, mas o ocorrido levantou a preocupação de muitos moradores. “Minha vizinha tinha descido e esqueceu uma panela no fogo. Faltou pouco para realmente não acontecer um acidente, pois o alumínio da panela já estava totalmente tostado”, explica.
Ajuda do Código Civil – Segundo o diretor de condomínios José Carlos de Oliveira,  nem toda convenção prevê um padrão para autuação de atitudes de negligência que coloquem o condomínio em risco, entretanto, síndico e demais moradores podem buscar auxílio para resolver o problema oficialmente, tendo como base o artigo 1.336, parágrafo IV do Código Civil.
“O artigo prevê que é dever do condômino utilizar seu espaço privativo de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.”
No caso de uma reforma, por exemplo, é sempre recomendável que seja informada ao síndico ou administrador do empreendimento para que todas as precauções sejam tomadas. E, se alguma atitude recorrente estiver causando preocupação generalizada – como alguém que sempre esquece a panela no fogo ou aquele vizinho que adora reformar a unidade por conta própria –, vale convocar assembleias para tentar resolver o problema amigavelmente ou, ainda, estabelecer multas a quem desrespeitar a norma de segurança.
“Para a multa, será necessária a aprovação em assembleia da sanção a ser aplicada ao condômino, onde deve ficar estipulado que antes de toda e qualquer reforma será obrigatória a informação prévia”.  Oliveira também comenta que, caso fiquem constatados riscos para o edifício, o condomínio poderá embargar a obra.
Em segurança
- O Corpo de bombeiros promove palestras sobre atitudes que podem ser prejudiciais à integridade do empreendimento.  Agende uma visita dos profissionais ao condomínio
- Quando as notificações e multas não são suficientes, o condomínio pode entrar com uma intervenção judicial contra o morador.
 
 
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