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Texto MP dos Fundos Exclusivos- Expresso

Entenda os principais pontos da Medida Provisória que altera a tributação sobre os Fundos Exclusivos
Texto foi elaborado pelo Governo, em parceria com o Ministério da Fazenda, busca aumentar a arrecadação federal, após a aprovação do Arcabouço Fiscal no Congresso

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.184 (MP/1184), que cria novas regras para a tributação sobre os Fundos de Investimento Exclusivos, ou fechados. Nesse tipo de investimento, o cliente é o próprio dono, e as cotas não são distribuídas no mercado financeiro, pois o investimento é de alta renda.
A taxação dos fundos exclusivos foi adotada pelo Governo Federal como forma de compensar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes que recebem até R$2.640,00. Essa foi uma das promessas feitas da campanha eleitoral de 2022, sancionada no mesmo ano. 
O texto da MP cria novas regras para a cobrança de imposto desses fundos, que atualmente é feita apenas no resgate do valor investido.

O que muda com a MP?
Conforme o texto da MP recém-assinada, a taxa será cobrada duas vezes por ano, no sistema come-cotas, ou seja, quando o imposto é recolhido diretamente na fonte, entre os meses de maio e novembro, e não somente na hora do  resgate do valor investido, como era feito anteriormente.
Ao mesmo tempo, a MP traz ainda o percentual a ser cobrado desta forma:
15% cobrados durante o mês de maio;
20% cobrados durante o mês de novembro.

Qual a previsão de arrecadação?
Segundo os cálculos do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, 2,5 mil brasileiros possuem recursos aplicados neste tipo de investimento, porém a exigência mínima é de R$10 milhões de reais, e a taxa de manutenção pode atingir a média de R$150 mil por ano.
Ao todo, os valores aplicados atingem a marca de mais de R$756,8 bilhões de reais. Com essa medida, a arrecadação pode chegar a R$24 bilhões de reais entre os anos de  2023 e 2026.

Qual o prazo de validade da MP 1184?
Por ter força de lei, a MP 1184 já está em vigor, mas com a validade máxima de 120 dias. Nesse período, o texto deverá ser avaliado pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado); caso contrário, perde a validade, e as regras antigas entram novamente em vigor. Não há prazo para o início da votação no Congresso.

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